Deliberação "AD REFERENDUM" CBH - PARDO 003/2004

 

 

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente ao excedente do orçamento 2004 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade dos recursos excedentes do pleito de 2004, no valor de R$ 129.386,46 (cento e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos);

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos pré-requisitos – Pleito 2 (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 010/03 de 05/12/03, chegando-se às pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH”.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Os recursos excedentes do pleito 2004 para o CBH - Pardo serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras, Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro”, com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

 

Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras, Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 010/03, os quais foram aplicados os critérios de pontuação.

 

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos excedentes nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2004, nas modalidades de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.

 

I - Distribuição do valor de R$ 129.386,46 para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Saneamento Básico”, assim distribuídos (Anexo II):

 

I - I - Obras e Serviços

 

1.      Prefeitura Municipal de Caconde (T); Aquisição de Reservatório de Água (E); R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais) (VG); R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) (C); R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) (FP).

 

I - II – Projetos

 

1.      Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo (T); Projeto Estudo de Concepção e Projeto de Engenharia do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários do Conjunto Habitacional Nosso Teto (E); R$ 59.988,26 (cinqüenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos) (VG); R$ 11.997,67 (onze mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) (C); R$ 47.990,59 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa reais e cinqüenta e nove centavos) (FP).

 

 

 

 

Artigo 4º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2004 é de        R$ 19.395,87 (dezenove mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos) Anexo III.

 

Artigo 5º - Ficam indicados para recebimento dos recursos excedentes nas condições propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3°, Inciso I-I , alínea 01 e Inciso I-II, alínea 01.

 

Artigo 6º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos nos Artigos 80, 82  e 83 do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.

 

Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 5°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

Ribeirão Preto, 17 de maio de 2004.

 

 

 

 

           Celso Luís Ribeiro                                                Celso Antonio Perticarrari

                Presidente                                                             Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 Genésio Abadio de Paula e Silva                                    Amauri da Silva Moreira

              Vice-Presidente                                         Coordenador de Câmaras Técnicas