Deliberação "AD
REFERENDUM" CBH - PARDO 003/2004
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO
referente ao excedente do orçamento 2004 e dá outras providências.
Considerando
a disponibilidade dos recursos excedentes do pleito de 2004, no valor de R$ 129.386,46
(cento e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis
centavos);
Considerando
o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos
pré-requisitos – Pleito 2 (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos
do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 010/03 de 05/12/03,
chegando-se às pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios
estabelecidos pela CT-PGRH”.
Artigo 1º - Os recursos excedentes do pleito 2004 para o CBH -
Pardo serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras,
Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro”, com a
distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras,
Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as
metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 010/03, os quais foram
aplicados os critérios de pontuação.
Artigo 3º - Ficam indicados para
recebimento dos recursos excedentes nas condições propostas, os tomadores e
respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o
empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida
oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2004, nas modalidades de
fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.
I -
Distribuição do valor de R$ 129.386,46 para obras, serviços e projetos enquadrados
na modalidade “Saneamento Básico”, assim distribuídos (Anexo II):
I - I - Obras
e Serviços
1. Prefeitura Municipal de Caconde
(T); Aquisição de Reservatório de Água (E); R$ 77.500,00 (setenta
e sete mil e quinhentos reais) (VG); R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos
reais) (C); R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) (FP).
I - II –
Projetos
1. Prefeitura Municipal de Santa
Rosa de Viterbo (T); Projeto Estudo de
Concepção e Projeto de Engenharia do Sistema de Tratamento de Esgotos
Sanitários do Conjunto Habitacional Nosso Teto (E); R$ 59.988,26 (cinqüenta e nove mil,
novecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos) (VG); R$ 11.997,67 (onze
mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) (C); R$ 47.990,59
(quarenta e sete mil, novecentos e noventa reais e cinqüenta e nove centavos)
(FP).
Artigo 4º - O
saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2004 é de R$ 19.395,87 (dezenove mil, trezentos e noventa e cinco
reais e oitenta e sete centavos) Anexo III.
Artigo 5º - Ficam indicados para recebimento dos recursos excedentes nas condições
propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no
Artigo 3°, Inciso I-I , alínea 01 e
Inciso I-II, alínea 01.
Artigo 6º - Fica estabelecido que a
não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem
técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos nos Artigos 80, 82 e 83 do Manual de Procedimentos Operacionais
do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.
Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo
recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do
empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme
disposto no Artigo 5°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a
desclassificação do tomador.
Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-
Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 17 de maio de 2004.
Celso Luís Ribeiro Celso
Antonio Perticarrari
Presidente
Secretário Executivo
Genésio Abadio de Paula e Silva Amauri da
Silva Moreira
Vice-Presidente
Coordenador de Câmaras Técnicas